Recadastramento: Quando?

Separamos uma lista com as perguntas mais frequentes relacionadas ao RECADASTRAMENTO do associado.

  • Quando devo fazer o recadastramento?
    O recadastramento deverá ser realizado todos os anos, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica.
  • Quais são os documentos necessários para o recadastramento?
    Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Contra Cheque, todos atualizados.
  • Outra pessoa, ou procurador, podem fazer o recadastramento?
    Não! A presença do Pensionista ou Aposentado é indispensável. Instrumentos de procuração particulares ou mesmo públicos não são aceitos para essa finalidade.
  • Como proceder se o associado não puder comparecer ao recadastramento por motivos de saúde?
    O interessado deve entrar em contato com a autarquia e agendar visita domiciliar. Deve enviar também, antecipadamente, o atestado médico.
  • Curadores ou tutores podem recadastrar os pensionistas que representam?
    Sim! Desde que apresentem no ato cópia da Curatela ou Tutela expedida pelo Juízo que a deferiu, com no máximo dois anos, acompanhada das cópias simples do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados ou curatelados.
  • Se o recadastramento não for feito (ou se algum documento não for apresentado), o que acontece?
    Nesse caso, o pagamento da pensão e da aposentadoria será suspenso até que se regularize a situação.
  • Posso fazer o recadastramento em qualquer dia?
    Sim! Poderá realizá-lo a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o limite de seis meses, contados a partir do mês de seu aniversário.

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